Os pedidos deverão ser devidamente organizados, para além dos elementos previstos na legislação específica em vigor, sobre licenciamento e autorização de obras de edificação e demolição, com os seguintes elementos:
- a)Planta de localização à escala 1:1000 ou superior, com a indicação precisa de:
- i)Limite do lote urbano - a vermelho - e os nomes dos confrontantes, segundo o título de propriedade;
- ii)Localização da obra - a verde - em relação aos arruamentos e aos edifícios existentes dentro da área de um círculo de pelo menos 50 m de raio;
- iii)Sempre que existam edificações ou arruamentos que não figurem no levantamento oficial, deverão os mesmos ser representados, com observância das normas topográficas;
- b)Pareceres das entidades exteriores ao município, quando tal se justifique, nomeadamente, nos pedidos de autorização em operações de loteamento licenciadas no âmbito do regime jurídico de loteamentos revogado pela actual legislação;
- c)Sempre que haja lugar à ocupação da via pública, o processo deverá ser instruído nos termos do artigo 38.º
- d)Além da ficha estatística, os pedidos deverão ser instruídos com uma ficha de parâmetros urbanísticos a fornecer pela Seccção de Obras, devidamente preenchida e assinada pelo projectista.