- 1 -A comunicação será acompanhada dos seguintes documentos:
- a)Documentos comprovativos da legitimidade em que é requerente e certidão do prédio emitido pela conservatória do registo predial;
- b)Extracto das plantas de ordenamento e plantas de localização às escalas 1:10 000 e 1:2000, ou superior;
- c)Memória ou nota descritiva descrevendo clara e sucintamente a pretensão e a conformidade com o PDM;
- d)Cronograma de execução das obras;
- e)Termo ou termos de responsabilidade adequados;
- f)A Câmara Municipal poderá exigir que seja apresentada autorização do técnico autor do projecto inicial nos termos previstos em legislação específica aplicável.
- 2 -No caso dos trabalhos referidos nas alíneas a), b) e c), do n.º 2 do artigo 6.º deverão ser entregues adicionalmente os seguintes documentos:
- a)Planta de implantação à escala 1:1000 ou superior, cotada, com a indicação do terreno afecto, das construções existentes (e a indicação da sua utilização ou uso) e das vias públicas envolventes;
- b)Planta da construção, alçado principal e corte transversal, à escala 1:100. No caso dos trabalhos previstos no ponto i) da alínea c) do n.º 2 do artigo 6.º, esta planta poderá ser substituída por fotografia a cores, no mínimo 0,11 x 0,14 m, com a indicação rigorosa das obras (com cores convencionais do que é a demolir e a construir);
- c)Projectos das especialidades necessários à execução da operação acompanhados dos respectivos termos de responsabilidade.
- 3 -No caso dos trabalhos referidos no ponto ii), alínea c) do n.º 2 do artigo 6.º deverão ser entregues adicionalmente ao n.º 1 os seguintes documentos:
- a)Plantas e alçados de alterações, à escala 1:100 ou superior, com as cores apropriadas;
- b)Planta e alçados finais, à escala 1:100 ou superior, correspondente à obra em vista;
- c)Fotografias do imóvel;
- d)Em casos excepcionais, poderá ser necessário apresentar projectos de especialidade acompanhados dos respectivos termos de responsabilidade em conformidade com a legislação em vigor.
Artigo 33.º — Instrução do processo
Vigente desde: 19/02/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/02/2004