- 1 -Os pedidos de vistoria para obtenção de licença ou autorização de utilização para edifícios ou suas fracções, ou os pedidos de autorização sem vistoria, serão instruídos com os documentos previstos na legislação específica, cópia dos certificados de conformidade exigíveis.
- 2 -Os pedidos de vistoria para utilização de edifícios antigos, ou parte deles, quando não existe em arquivo dos serviços municipais, o seu projecto, será instruído de acordo com o modelo e as normas constantes do presente Regulamento, acompanhados do correspondente levantamento do existente.
Artigo 51.º — Objecto de autorização ou licenciamento administrativo
Vigente desde: 19/02/2004
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Em vigor desde 19/02/2004