O requerimento para emissão de licença ou autorização de utilização só poderá ser deferido desde que tenham sido apresentadas as telas finais dos projectos de arquitectura e especialidades que em função das alterações efectuadas na obra se justifiquem, sem prejuízo do referido no n.º 5 do artigo 48.º do presente Regulamento.
Artigo 54.º — Deferimento do requerimento para emissão de licença ou autorização de utilização
Vigente desde: 19/02/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/02/2004