Quando pela instalação de um tapume ficar no interior da zona de ocupação qualquer sarjeta, placa de sinalização ou outro equipamento de interesse público o requerente terá de instalar para o período de ocupação um equipamento equivalente pelo lado de fora do tapume nas condições a indicar pela fiscalização municipal.
Artigo 65.º — Equipamentos de interesse público
Vigente desde: 19/02/2004
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Em vigor desde 19/02/2004