- 1 -As obras obedecem aos sistemas estruturais primitivos, excepto quando a estrutura dos imóveis apresentar graves deficiências, casos em que esses sistemas deverão ser consolidados com recurso a materiais alternativos.
- 2 -Quando haja justificação devidamente fundamentada poderão admitir-se outros sistemas.
Artigo 74.º — Sistema construtivo
Vigente desde: 19/02/2004
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