- 1 -São proibidos as portadas exteriores e os estores exteriores ou com caixa exterior.
- 2 -São proibidas as grades exteriores, excepto quando fizerem parte do desenho primitivo dos edifícios.
Artigo 81.º — Estores e portadas
Vigente desde: 19/02/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/02/2004