- 1 -Para potenciar os benefícios do Cartão e promover um melhor apoio aos seus titulares, a Câmara Municipal poderá estabelecer acordos de colaboração com entidades parceiras aderentes, envolvendo as mesmas no projeto, tendo em vista a promoção da integração social e uma melhor qualidade de vida dos idosos.
- 2 -Dos benefícios concretizados ao abrigo da alínea d), n.º 1, do artigo 9.º será mantido um registo atualizado semestralmente, disponível para consulta nas Juntas de Freguesia, Câmara Municipal, bem como na página eletrónica do município.
- 3 -O Município, através da sua página eletrónica, ficará responsável por publicitar todas as instituições e empresas parceiras do cartão.
- 4 -Todos os parceiros do Cartão ficam sujeitos à assinatura do respetivo acordo de cooperação.
Artigo 10.º — (Parcerias)
Vigente desde: 09/10/2026