- 1 -Verificada a correta instrução do processo de candidatura, o mesmo é sujeito a análise pelo Gabinete de Ação Social da Autarquia, que emite parecer sobre a sua atribuição.
- 2 -Ficam, desde logo, excluídos do direito à atribuição do Cartão, aqueles que não reúnam os requisitos estabelecidos no artigo 4.º, do presente Regulamento, bem como aqueles que não apresentem a documentação necessária referida no artigo anterior.
- 3 -Em caso de parecer desfavorável, deverá o interessado ser notificado para o exercício do direito de audiência de interessados, no prazo de dez dias seguintes à notificação, devendo aduzir os argumentos que lhe aprouver, bem como juntar os documentos em falta.
Artigo 6.º — (Análise da candidatura)
Vigente desde: 09/10/2026