O presente Regulamento aplica-se a todos os procedimentos de atribuição de habitação social, a iniciar após a sua entrada em vigor, e a todos os contratos vigentes e a celebrar, abrangendo os arrendatários e a todos os membros dos respetivos agregados familiares.
Artigo 3.º — Âmbito de Aplicação
Vigente desde: 10/11/2021
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Em vigor desde 10/11/2021