- 1 -A Câmara Municipal irá definir, anualmente, a calendarização das sessões de participação e os locais onde estas irão ocorrer.
- 2 -Os participantes podem apresentar as suas propostas nas Sessões Participativas descentralizadas a realizar pelo concelho.
- 3 -Cada participante pode apresentar uma proposta de investimento/ação ou iniciativa, indicando o objetivo a que a mesma se destina, para suprir uma necessidade efetiva dos cidadãos no âmbito da freguesia ou do concelho.
- 4 -Após apresentação das propostas, as mesmas terão que ser submetidas para a Câmara Municipal, eletronicamente.
Artigo 6.º — Sessões de Participação
Vigente desde: 15/12/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/12/2020