- 1 -Após identificados/as, os/as candidatos/as a investigadores/as doutorados/as visitantes e investigadores/as doutorandos/as são propostos/as pelos Departamentos ao Conselho Científico para obtenção de parecer, o qual, sendo positivo, é enviado ao/à Diretor/a para a decisão de contratação.
- 2 -Para os/as investigadores/as doutorados/as visitantes, o convite deve ser fundamentado num relatório proposto por, pelo menos, dois/duas investigadores/as ou docentes de carreira da área ou das áreas científicas a que o recrutamento se destina.
- 3 -Os/As investigadores/as doutorados/as convidados/as e assistentes de investigação são propostos/as diretamente pelos/as responsáveis dos projetos que financiam a sua contratação e no contexto dos quais a atividade científica proposta será realizada.
- 4 -A proposta referida no número anterior, depois de fundamentada pelo/a responsável proponente, é submetida ao Conselho Científico de CIÊNCIAS, para aprovação.
Artigo 12.º — Aprovação preliminar e convite
Vigente desde: 12/10/2026