- 1 -Aos investigadores/as doutorados/as visitantes, investigadores/as reformados/as ou aposentados/as pode ser distribuído serviço docente, até um limite de quatro horas semanais, em média anual, podendo abranger, no caso dos/as investigadores/as doutorados/as visitantes, a responsabilidade por unidades curriculares nos diferentes ciclos de estudos e por cursos de formação pós-graduada na respetiva área de especialização.
- 2 -Aos/Às investigadores/as doutorandos/as pode ser distribuído serviço docente, até um limite de três horas semanais, em média anual, desde que exista acordo dos/as próprios/as e parecer positivo do/a respetivo/a coordenador/a científico/a.
Artigo 5.º — Prestação de serviço docente
Vigente desde: 12/10/2026