- 1 -As candidaturas ao “Apoio à atividade regular” e “Apoio ao investimento” são apresentadas nos prazos definidos anualmente pelo Município.
- 2 -As candidaturas ao “Apoio a ações pontuais” devem ser apresentadas com a antecedência de 60 dias em relação à realização da ação ou evento.
Artigo 18.º — Prazos
Vigente desde: 12/10/2026