- 1 -Os apoios e benefícios são atribuídos nos domínios das atribuições do Município, designadamente: cultura, desporto, educação, ação social, saúde, ambiente, juventude, entre outras.
- 2 -Ficam excluídos do âmbito do presente Regulamento os apoios e benefícios concedidos às Freguesias e às Associações Humanitárias de Bombeiros, os quais se regem por legislação e instrumentos próprios.
Artigo 5.º — Domínios da atribuição dos apoios e benefícios públicos
Vigente desde: 12/10/2026