- 1 -O presente Regulamento determina os procedimentos e critérios no âmbito do apoio a prestar pelo Município da Ribeira Grande às Instituições Particulares de Solidariedade Social, doravante designado apenas por IPSS, sedeadas ou que possuem gabinete no concelho da Ribeira Grande, criando um enquadramento normativo, tendo como objetivo principal complementar as condições e os meios necessários àquelas instituições para a realização de um trabalho que lhes permita atuar com base no princípio do crescimento sustentado.
- 2 -Os montantes a atribuir a título de subsídio previstos no presente Regulamento constarão das grandes opções do plano e as verbas serão inscritas no orçamento anual da Câmara Municipal, tendo como limite os montantes aí fixados.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 15/12/2020
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/12/2020