Aprovação do Regulamento do Programa de Ocupação de Tempos Livres para Jovens do Município de Sobral de Monte Agraço
Objeto
O presente regulamento estabelece as normas de enquadramento e participação dos jovens munícipes do concelho de Sobral de Monte Agraço, no programa municipal "Programa de Ocupação de Tempos Livres para Jovens", denominado "Desafia-te", tendo o mesmo como objetivos:
1) Promover a ocupação de tempos livres dos/as jovens através de atividades organizadas e estruturadas em várias áreas de atividade profissional, realizadas em contexto real de trabalho;
2) Promover a maturidade vocacional dos/as jovens, através de contacto com o mundo laboral, possibilitando-lhes testar os seus interesses e aptidões e facilitando as decisões de carreira (escolares e profissionais) futuras;
3) Promover as competências pessoais e sociais dos/as jovens, com especial enfoque no sentido de responsabilidade, assiduidade, pontualidade e trabalho em equipa;
4) Promover a autoestima e autoconfiança dos/as jovens participantes.
Destinatários
O Programa de Ocupação de Tempos Livres para Jovens, designado de "Desafia-te", destina-se a jovens residentes no concelho de Sobral de Monte Agraço, com idades compreendidas entre os 14 e os 24 anos de idade, concluídos à data de início das atividades.
Entidade Promotora
Duração e Horário
Tarefas a Desempenhar
Processo de Candidatura
Seleção
Atividades Desenvolvidas
Compensação Económica e Seguro
Assiduidade e Faltas
Direitos dos/as Participantes
Para além dos direitos referidos no artigo anterior, são direitos dos/as jovens participantes:
Deveres dos/as Participantes
São deveres dos/as jovens participantes:
Direitos do/a Adulto Responsável pelo/a Jovem (caso o/a jovem seja menor de idade)
São direitos do/a adulto responsável pelo/a jovem:
Deveres do/a do/a Adulto Responsável pelo/a Jovem (caso o/a jovem seja menor de idade)
São deveres do/a adulto responsável pelo/a jovem:
Direitos da Entidade de Acolhimento
São direitos da Entidade de Acolhimento:
Deveres da Entidade de Acolhimento
São deveres da Entidade de Acolhimento:
Direitos da Entidade Promotora
São direitos da Entidade Promotora:
Deveres da Entidade Promotora
São deveres da Entidade Promotora:
Dúvidas e Casos Omissos
As dúvidas, casos omissos e interpretações resultantes da aplicação do presente Regulamento são resolvidos mediante deliberação da Câmara Municipal.
Entrada em Vigor
O presente regulamento entrará em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
316656277