Todos/as os/as trabalhadores/as devem garantir uma política de governação aberta, participada e descentralizada, baseada na permanente prestação pública de contas e na implementação de uma política de dados abertos que assegure a promoção efetiva do direito de todos/as os/as cidadãos/cidadãs a uma informação pública transparente, clara, acessível, organizada e atualizada, salvaguardando as restrições fixadas na legislação sobre acesso a documentos administrativos e proteção de dados pessoais.
Artigo 5.º — Princípio da administração aberta e transparente
Vigente desde: 13/10/2026