- 1 -O não cumprimento do disposto neste regulamento e a prática de atos contrários às ordens legítimas do pessoal em serviço no Programa dará origem à aplicação de sanções, conforme a gravidade do caso.
- 2 -Os infratores podem ser sancionados com:
- a)Repreensão verbal;
- b)Inibição temporária da realização de determinada(s) atividade(s);
- c)Expulsão do Programa.
- 3 -A aplicação das sanções acima indicadas é da responsabilidade da coordenação, ou na sua ausência, dos/as professores/as responsáveis pelos grupos em serviço. A sanção disposta na alínea c) só pode ser aplicada pela equipa coordenadora, com a aprovação do/a Vereador/a responsável pelo desporto.
Artigo 24.º — Sanções
Vigente desde: 13/10/2026