- 1 -O presente Regulamento é aprovado Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara Municipal, nos termos da legislação aplicável.
- 2 -O Regulamento é publicado na 2.ª série do Diário da República, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, e divulgado no sítio institucional do Município.
- 3 -O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
320048462
Artigo 26.º — Aprovação, publicação e entrada em vigor
Vigente desde: 13/10/2026