1 - Todas as candidaturas rececionadas serão avaliadas por um júri de seleção constituído por elementos de reconhecido nível técnico, intelectual e académico.
2 - As obras a concurso serão avaliadas por um júri constituído por um número ímpar de membros (3), sendo o Presidente designado pela CIM Alto Minho.
3 - Os trabalhos selecionados serão avaliados tendo em consideração, nomeadamente, os seguintes aspetos:
a) Música: Capacidade de memorização, capacidade de perceção auditiva, qualidade técnica e/ou artística da interpretação instrumental, seleção do repertório, postura;
b) Media Art, Vídeo, Arquitetura, Arte Pública: Qualidade artística e técnica do trabalho, qualidade de produção, relevância e potencial do impacto da mensagem, forte carácter criativo e originalidade, a presença de elementos característicos da região e/ou aplicabilidade ao local e/ou região, o impacto visual bom desempenho visual do conjunto local/obra, mérito ao nível técnico e performativo, aplicabilidade e ajustamento ao orçamento indicado (arquitetura e arte pública).
3 - Das deliberações do júri não haverá recurso ou reclamação, sendo definitiva e inapelável.
4 - A participação implica o conhecimento e expressa aceitação das condições do processo seletivo e de avaliação estabelecidas neste regulamento, as quais não poderá alegar o seu desconhecimento.