Cabe à Câmara Municipal a instrução do processo originado pelo requerimento apresentado nos termos dos artigos anteriores, onde são analisados os seguintes aspectos:
- a)A possibilidade por parte da Câmara Municipal, de estabelecer o acordo para a deposição, recolha, transporte, armazenagem, valorização, tratamento e eliminação de resíduos;
- b)O tipo e quantidade de resíduos a remover;
- c)A periodicidade;
- d)O horário;
- e)O tipo de contentores a utilizar;
- f)A localização dos contentores;
- g)O valor estimado a cobrar mensalmente.