O requerimento referido no artigo anterior deve ser acompanhado dos seguintes documentos:
- a)Fotocópia do bilhete de identidade ou do cartão de pessoa colectiva;
- b)Fotocópia do cartão de contribuinte fiscal;
- c)Certidão da conservatória do registo comercial, tratando-se de pessoas colectivas, da qual conste a sede, o objecto social, os administradores ou gerentes e quem obriga a sociedade;
- d)Documentos comprovativos da propriedade, arrendamento ou outro título bastante, pelo qual o requerente possui as instalações para o parqueamento das viaturas e o local de destino final dos resíduos sólidos removidos;
- e)Licença prévia emitida pela Câmara Municipal da área onde se situa o local de destino final, autorizando a sua utilização para a deposição de resíduos sólidos definidos nos termos das alíneas b), d) e f) do artigo 5.º deste Regulamento e com a menção do prazo pelo qual a autorização é concedida;
- f)Declaração, sob compromisso de honra, de que os resíduos sólidos definidos na alínea anterior e recolhidos no exercício da sua actividade têm como exclusivo destino final o local indicado na mesma alínea;
- g)Memória descritiva das viaturas utilizadas;
- h)Documento comprovativo de homologação das viaturas utilizadas no exercício da actividade de remoção;
- i)Memória descritiva do equipamento de deposição utilizado.