O requerimento referido no artigo anterior deve ser acompanhado dos seguintes documentos:
- a)Fotocópia do bilhete de identidade ou do cartão de pessoa colectiva;
- b)Fotocópia do cartão de contribuinte fiscal;
- c)Certidão da conservatória do registo comercial, tratando-se de pessoas colectivas, da qual conste a sede, o objecto social, os administradores ou gerentes e quem obriga a sociedade;
- d)Documentos comprovativos da propriedade, arrendamento ou outro título bastante, pelo qual o requerente possui as instalações para o parqueamento dos contentores e das viaturas e o local de destino final dos entulhos;
- e)Licença prévia emitida pela Câmara Municipal da área onde se situa o local de destino final, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 117/94, de 3 de Maio, ou de legislação específica que vier a ser emanada, autorizando a sua utilização para a deposição de resíduos sólidos definidos nos termos da alínea h) do artigo 5.º deste Regulamento, com a localização e com a menção do prazo pelo qual a autorização é concedida;
- f)Memória descritiva com desenho esquemático cotado dos contentores a utilizar.