- 1 -As candidaturas serão analisadas e admitidas pela Divisão de Ambiente e Serviços Urbanos do Município de Albergaria-a-Velha.
- 2 -O acesso à ilha de compostagem ou a entrega de compostores será atribuído aos candidatos que cumpram os requisitos previstos no artigo 3.º e entreguem toda a documentação nele indicada, por ordem de inscrição, até se esgotarem as vagas/unidades disponíveis.
Artigo 5.º — Seleção de Candidaturas
Vigente desde: 22/07/2025
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Em vigor desde 22/07/2025