- 1 -Em caso de furto, roubo ou extravio do cartão de residente, o titular fica obrigado a comunicar de imediato tal facto aos serviços competentes para a sua emissão.
- 2 -Nestes casos, o pedido de novo cartão deverá ser obrigatoriamente acompanhado da participação feita junto da autoridades competentes.
- 3 -A emissão do novo cartão faz cessar o cartão anteriormente emitido, dando os Serviços conhecimento disso às autoridades competentes.
- 4 -A emissão do novo cartão importa o pagamento da taxa prevista na Tabela Geral de Taxas e outra Receitas do Município de Porto de Mós.
Artigo 27.º — Furto, roubo ou extravio do cartão de residente
Vigente desde: 14/10/2026