- 1 -O Município de Miranda do Corvo reserva-se ao direito de monitorizar e acompanhar as condições de atribuição dos benefícios fiscais concedidos, podendo a qualquer momento solicitar informações aos interessados.
- 2 -Para efeitos do número anterior, os interessados comprometem-se a colaborar e a fornecer toda a informação solicitada pelo Município de Miranda do Corvo.
- 3 -Caso o Município de Miranda do Corvo venha a ter conhecimento de factos supervenientes que alterem as circunstâncias de atribuição das isenções concedidas e que impliquem a caducidade das mesmas, dará conhecimento desses factos, mediante transmissão eletrónica de dados, através do Portal das Finanças, ou por comunicação escrita dirigida aos serviços periféricos locais da AT, que correspondam à localização dos imóveis do sujeito passivo que beneficiaram das isenções concedidas.
Artigo 19.º — Monitorização e fiscalização dos benefícios fiscais concedido
Vigente desde: 17/12/2020
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Em vigor desde 17/12/2020