O disposto neste Regulamento contempla:
- a)O incentivo à reabilitação urbana, de acordo os benefícios fiscais atribuídos nos termos do EBF, abrangendo as ações de reabilitação de edifícios ou de frações, tal como previstas no RJRU ou as operações de reabilitação enquadráveis nas normas aplicáveis no Decreto-Lei n.º 95/2019, de 18 de julho;
- b)O incentivo à atividade económica no Concelho, tendo em conta o volume de negócios das empresas beneficiárias, bem como a criação de postos de trabalho;
- c)O apoio às famílias, traduzido numa redução da taxa do IMI, a aplicar no ano em que vigorar o imposto, replicando o previsto sobre esta matéria no CIMI;
- d)O apoio ao associativismo, no que concerne ao(s) prédio(s) ou fração(ões) utilizado(s) como sedes daquelas entidades;
- e)Os incentivos de caráter ambiental relativos à promoção da eficiência energética nos prédios urbanos e prédios rústicos integrados em áreas classificadas que proporcionem serviços de ecossistema não apropriáveis pelo mercado, nos termos do EBF.