- 1 -No âmbito das atividades da Universidade Sénior poderão ser captadas fotografias, vídeos ou outros registos de imagem para fins de divulgação institucional, promoção das atividades e preservação da memória da Universidade Sénior.
- 2 -A recolha e utilização destes registos respeitarão a legislação em vigor relativa à proteção de dados pessoais e aos direitos de imagem.
- 3 -A utilização de imagens dos participantes depende do consentimento previamente prestado, nos termos da legislação aplicável, podendo este ser retirado a qualquer momento, sem prejuízo da licitude do tratamento anteriormente efetuado.
- 4 -O Município compromete-se a utilizar os registos de imagem exclusivamente para fins institucionais, educativos, culturais ou promocionais relacionados com a atividade da Universidade Sénior.
Artigo 32.º — Registo Fotográfico e Audiovisual
Vigente desde: 14/10/2026