- 1 -Pode candidatar-se à atribuição de Bolsa de Estudo o estudante que satisfaça, cumulativamente, as seguintes condições gerais:
- a)Ter nacionalidade portuguesa ou está autorizado a residir em Portugal pelo Serviço Nacional de Fronteiras;
- b)Reside no concelho de Alcochete pelo menos há dois anos;
- c)Ter idade não superior a 25 anos;
- d)Estar matriculado e inscrito em estabelecimento de ensino superior, público ou privado, tutelado pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior;
- e)Estar inscrito em ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado ou de mestre;
- f)Obter aproveitamento mínimo no último ano letivo, nos termos do artigo 5.º, nas situações em que o aluno tenha estado matriculado e inscrito em instituição de ensino superior no ano letivo anterior ao da candidatura;
- g)Não ser titular de grau académico ou de diploma equivalente ou superior àquele que é concedido pelo curso que frequenta;
- h)Apresente a situação tributária e contributiva regularizada, não se considerando como irregulares as situações que não lhe sejam imputáveis;
- i)Integre um agregado familiar cujo rendimento per capita, calculado de acordo com o artigo 8.º, se inclua num dos seguintes escalões:
(ver documento original)
Considerando o IAS (Indexante dos Apoios Sociais) em vigor no início do ano letivo.
- 2 -A Câmara Municipal de Alcochete poderá deixar de atender ao disposto na alínea f) do número anterior quando o candidato, por motivo de doença, devidamente comprovado, for impedido de obter aproveitamento escolar no último ano letivo frequentado.
Artigo 4.º — Elegibilidade
Vigente desde: 21/12/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/12/2020