Pela recolha, transporte e destino final de lamas de fossas séticas são devidas:
- a)Tarifas fixas e variáveis calculadas nos termos do artigo 101.º e do artigo 102.º, como contrapartida da realização do número de serviços considerado adequado pela Entidade Gestora, em função do custo associado a dois serviços de recolha por ano;
- b)Por cada serviço adicional prestado será cobrada uma tarifa fixa.