O produto da aplicação das coimas aplicadas reverte integralmente para o Município de Ponte de Sor.
Artigo 118.º — Produto das coimas
Vigente desde: 01/02/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/02/2018
O produto da aplicação das coimas aplicadas reverte integralmente para o Município de Ponte de Sor.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/02/2018