- 1 -A Entidade Gestora não é responsável por danos que possam sofrer os utilizadores ou terceiros, decorrentes de avarias e perturbações ocorridas na rede pública de distribuição de água, bem como de interrupções ou restrições ao fornecimento de água, desde que resultantes de:
- a)Casos fortuitos ou de força maior;
- b)Execução, pela Entidade Gestora, de obras previamente programadas, desde que os utilizadores tenham sido expressamente avisados com uma antecedência mínima de 48 horas;
- c)Atos dolosos ou negligentes praticados pelos utilizadores, assim como por defeitos ou avarias nas instalações prediais.
- 2 -A Entidade Gestora não será responsável pelo gasto de água em fugas ou perdas nas canalizações de distribuição predial ou dispositivos de utilização, sendo os custos decorrentes dessas situações suportados pelos respetivos utilizadores.
Artigo 20.º — Exclusão da responsabilidade
Vigente desde: 01/02/2018
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Em vigor desde 01/02/2018