- 1 -O Município de Ponte de Sor é a entidade titular, que nos termos da lei, tem por atribuição assegurar a provisão dos serviços de abastecimento de água e de saneamento de águas residuais urbanas no respetivo território.
- 2 -Em toda a área de intervenção do Município de Ponte de Sor, a Águas de Lisboa e Vale do Tejo, S. A. (ou outra que a vier substituir) é a entidade gestora responsável pela conceção, construção e exploração dos sistemas públicos de abastecimento de água e de saneamento de águas residuais 'em alta'.
Artigo 5.º — Entidade titular e entidade gestora do sistema
Vigente desde: 01/02/2018
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Em vigor desde 01/02/2018