- 1 -A celebração do contrato depende da apresentação dos seguintes documentos:
Titulo que confira o direito do Requerente à utilização do local e uma cópia do mesmo, para arquivo junto ao contrato, pela Entidade Gestora;
Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade e Cartão de Identificação Fiscal do Requerente, caso se trate de pessoa singular;
Certidão válida do Registo Comercial e Número de Identificação de Pessoa Coletiva, caso se trate de pessoa coletiva;
Documentos habilitantes, caso se trate de um representante do Requerente.
- 2 -A celebração do contrato para fins temporários ou sazonais, com exclusão dos celebrados para abastecimento de obras e estaleiros de obras, depende da apresentação dos seguintes documentos:
Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade e Cartão de Identificação Fiscal do Requerente, caso se trate de pessoa singular;
Certidão válida do Registo Comercial e Número de Identificação de Pessoa Coletiva, caso se trate de pessoa coletiva;
Licença/Autorização Municipal para a atividade a que se destina o abastecimento de água;
Documentos habilitantes, caso se trate de um representante do Requerente.
- 3 -A celebração do contrato para realização de obras, depende da apresentação dos seguintes documentos:
Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade e Cartão de Identificação Fiscal do Requerente, caso se trate de pessoa singular;
Certidão válida do Registo Comercial e Número de Identificação de Pessoa Coletiva, caso se trate de pessoa coletiva;
Licença de Obras, Admissão de Comunicação Prévia ou Declaração emitida nos termos do disposto no Regime Jurídico da Urbanização e Edificação, na redação que estiver em vigor.
Documentos habilitantes, caso se trate de um representante do Requerente.
- 4 -No caso dos contratos celebrados para obras, a duração do contrato não poderá ser superior ao prazo da respetiva licença de construção, devendo o titular regularizar a contratação no prazo máximo de 30 dias após términos da mesma, sob pena de, findo tal prazo, a Entidade Gestora proceder à verificação do local e atuar em conformidade, alterando os tarifários aplicáveis ao local de consumo ou procedendo à interrupção de fornecimento de água e/ou de recolha de águas residuais
- 5 -A validade do contrato mencionado no número anterior deverá coincidir com o prazo do alvará de construção, podendo ser alterada quando exista prorrogação do mesmo. Após a finalização da obra, o titular do contrato de abastecimento de água deverá proceder à modificação contratual de acordo com a utilização efetiva do local.
Artigo 91.º — Documentos necessários para celebração do contrato
Vigente desde: 01/02/2018
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Em vigor desde 01/02/2018