- 1 -Nos contratos celebrados com base em títulos sujeitos a termo, a caducidade opera no termo do prazo respetivo.
- 2 -Os contratos referidos no n.º 3 do artigo 90.º podem não caducar no termo do respetivo prazo, desde que o utilizador prove que se mantêm os pressupostos que levaram à sua celebração.
- 3 -A caducidade tem como consequência a retirada imediata dos respetivos contadores de água e medidores de caudal, caso existam, bem como do serviço de abastecimento de água.
Artigo 96.º — Caducidade
Vigente desde: 01/02/2018
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Em vigor desde 01/02/2018