Para efeitos do presente regulamento, considera-se:
- a)Serviços online: portal acessível pelo sítio institucional do Município na internet direcionado para a instrução de requerimentos e apresentação de elementos instrutórios em formato digital pelos cidadãos e agentes económicos;
- b)Formato digital: transmissão eletrónica de dados (nomeadamente, através dos "serviços online") bem como a apresentação do(s) ficheiro(s) ou pasta comprimida de ficheiros correspondentes a cada elemento instrutório;
- c)Dispositivos de armazenamento: componente portátil com capacidade de armazenamento de dados que permita a sua consulta, uso e transmissão;
- d)Formulário eletrónico: modelo normalizado disponível nos "serviços online" para a instrução de requerimentos e respetivos elementos instrutórios em formato digital;
- e)Assinatura eletrónica qualificada: assinatura digital ou outra modalidade de assinatura eletrónica avançada que satisfaça exigências de segurança idênticas às da assinatura digital, baseadas num certificado qualificado e criadas através de um dispositivo seguro de criação de assinatura, à luz do exposto da alínea g), do artigo 2.º, do Decreto-Lei n.º 290-D/99, de 2 de agosto;
- f)Especificações de instrução dos requerimentos: conjunto de diretrizes e orientações que identificam as formalidades administrativas que se devem observar aquando da apresentação dos requerimentos e respetivos elementos instrutórios pelos canais de interação definidos no presente Regulamento.