- 1 -O presente Regulamento estabelece as condições de acesso, atribuição, renovação e pagamento da Bolsa de Capacitação e Formação para Jovens do Município de Boticas, destinada a jovens com ligação ao Município que ingressem ou frequentem formação de nível superior.
- 2 -Podem ser abrangidos os seguintes ciclos de estudos:
- a)Cursos Técnicos Superiores Profissionais (CTeSP);
- b)Licenciatura;
- c)Mestrado, incluindo mestrado integrado;
- d)Doutoramento;
- e)Pós-graduação, quando reconhecida ou acreditada nos termos legalmente aplicáveis.
- 3 -São igualmente abrangidos os alunos inscritos em instituições de ensino superior portuguesas que realizem períodos de mobilidade, intercâmbio ou formação no estrangeiro integrados no respetivo percurso académico.
- 4 -Podem ainda ser abrangidos alunos que frequentem instituições de ensino superior estrangeiras, desde que o curso e a instituição sejam legalmente reconhecidos ou acreditados no respetivo país e sejam cumpridos os demais requisitos previstos no presente Regulamento.
- 5 -A bolsa constitui um incentivo municipal à formação, qualificação e capacitação dos jovens.
- 6 -A atribuição da bolsa não depende da situação económica, patrimonial ou financeira do candidato ou do seu agregado familiar, designadamente do respetivo rendimento ou património, sem prejuízo do cumprimento da condição de regularização tributária e contributiva prevista na alínea f) do n.º 1 do artigo 6.º
Artigo 2.º — Objeto
Vigente desde: 15/10/2026