- 1 -A candidatura ao concurso para a atribuição de habitação em regime de arrendamento apoiado deve ser apresentada dentro do prazo concedido e em suporte papel diretamente no Serviço de Atendimento ao Munícipe da Câmara Municipal de Albergaria-a-Velha, nos dias úteis entre as 09:00H e as 15:00H ou remetida por correio postal registado com aviso de receção dirigida à Câmara Municipal de Albergaria-a-Velha, sita na Praça Comendador Ferreira Tavares 3850-053 Albergaria-a-Velha, sob pena de exclusão.
- 2 -A candidatura é obrigatoriamente apresentada através de formulário a publicitar com a abertura do procedimento de concurso, integral e devidamente preenchido, datado e assinado, sob pena de exclusão.
- 3 -O formulário de candidatura é obrigatoriamente instruído com os seguintes documentos atualizados, sob pena de exclusão:
- a)Atestado de Residência emitido pela Junta de Freguesia confirmando o agregado familiar e o tempo de residência no Concelho há mais de 3 anos;
- b)Contrato de arrendamento ou documento que titule a ocupação do imóvel onde o indivíduo ou agregado reside atualmente;
- c)Comprovativo do pagamento da renda referente aos dois meses anteriores à candidatura, quando aplicável;
- d)Declaração das Finanças comprovativa da existência ou não de bens imóveis em nome de todos os elementos do agregado familiar;
- e)Fotocópia da declaração do IRS de todos os elementos, maiores de idade, do agregado familiar ou certidão negativa de rendimentos;
- f)Fotocópia dos três últimos recibos de vencimento, de todos os elementos do agregado familiar;
- g)Fotocópia dos três últimos recibos emitidos pelos trabalhadores independentes, quando aplicável;
- h)Extrato anual de remunerações da Segurança Social dos últimos doze meses;
- i)Declaração do Instituto de Emprego e Formação Profissional que comprove a sua inscrição e que ateste a situação de desemprego, caso haja desempregados no agregado familiar;
- j)Declaração emitida pela Segurança Social comprovativa da existência ou não de valores de pensões, subsídio de desemprego, doença, Rendimento Social de Inserção ou outro apoio social bem como abonos de família;
- k)Declaração comprovativa de matrícula em estabelecimento de ensino quando frequentado por elementos pertencentes ao agregado familiar;
- l)Atestado do grau de incapacidade, emitido por uma Junta Médica, em caso de existência no agregado de elementos com incapacidade igual ou superior a 60 %;
- m)Em caso de vítimas de violência doméstica, documento comprovativo desse estatuto, emitido por entidade oficial que ateste a situação referenciada;
- n)Em caso de menores que não coabitem com os progenitores e que tenha sido definida morada com familiares, apresentação de decisão judicial comprovativa desse facto ou, inexistindo decisão judicial, apresentação de comprovativo de frequência escolar com indicação do nome do encarregado de educação e comprovativo da morada de residência dos progenitores;
- o)Comprovativos das despesas mensais com habitação, saúde (declaração médica de doença crónica, declaração da farmácia, recibos de despesas mensais inerentes) e educação;
- p)Outros documentos que o candidato considere indispensáveis ao esclarecimento das condições da sua candidatura.
- 4 -A formalização da candidatura inclui a autorização expressa dos candidatos para o Município de Albergaria-a-Velha aceder e processar informaticamente os seus dados para as finalidades do presente regulamento.
Artigo 10.º — Formalização da Candidatura
Vigente desde: 29/08/2024
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Em vigor desde 29/08/2024