Pelo bloqueamento, remoção e depósito de veículos são devidas as taxas previstas na Portaria n.º 1424/2001, de 13 de dezembro, alterada e republicada pela Portaria n.º 1334-F/2010, de 31 de dezembro, bem como pelas demais alterações legais que lhe venham a ser introduzidas, sendo aplicáveis os valores em vigor à data da prática dos atos.