Os objetos utilizados para fins de ornamentação ou de culto em jazigos e sepulturas perpétuas, não poderão ser daí retirados sem apresentação do alvará ou autorização escrita do interessado, nem sair do cemitério sem a anuência do funcionário.
Artigo 35.º — Retirada de objetos
Vigente desde: 22/11/2019
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Em vigor desde 22/11/2019