- 1 -Pelas referidas taxas é emitida, pela secretaria da junta de freguesia, a respetiva guia de receita.
- 2 -O pagamento das taxas é efetuado na secretaria da junta de freguesia, aquando da apresentação dos pedidos que a elas dão lugar.
Artigo 6.º — Forma e prazos de pagamento
Vigente desde: 22/11/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/11/2019