- 1 -Os utilizadores têm o direito a ser informados de forma clara e conveniente pela Junta de Freguesia de Sobreira das condições em que o serviço é prestado, em especial no que respeita à qualidade da água fornecida e aos tarifários aplicáveis.
- 2 -A Junta de Freguesia de Sobreira publicita trimestralmente, por meio de editais afixados nos lugares próprios, os resultados analíticos obtidos pela implementação do programa de controlo da qualidade da água.
Artigo 14.º — Direito à informação
Vigente desde: 29/08/2024
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Em vigor desde 29/08/2024