- 1 -A tarifa variável do serviço aplicável aos utilizadores domésticos é calculada em função dos seguintes escalões de consumo, expressos em m3 de água por cada 30 dias:
- a)Escalão-base: do 0 aos 10 m3;
- b)1.º escalão: do 0 aos 15 m3;
- c)2.º escalão: do 0 aos 20 m3;
- d)3.º escalão: do 0 aos 25 m3;
- e)4.º escalão: igual ou superior a 26 m3;
Artigo 59.º — Tarifa variável
Vigente desde: 29/08/2024
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