- 1 -As candidaturas devem ser apresentadas por mão própria, contra recibo, ou remetidas pelo correio, sob registo e aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado no anúncio do concurso, no serviço municipal por onde corra o processo.
- 2 -As candidaturas que não sejam recebidas nos serviços municipais até ao termo do prazo fixado no anúncio do concurso serão consideradas excluídas.
Artigo 17.º — Apresentação da candidatura
Vigente desde: 06/02/2003
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 06/02/2003