- 1 -O presente Regulamento tem por objecto os sistemas de distribuição pública e predial de água e de drenagem pública e predial de águas residuais domésticas, industriais e pluviais no concelho de Valença, de forma que seja assegurado o seu bom funcionamento global, preservando-se a segurança, a saúde pública e o conforto dos utentes.
- 2 -O presente Regulamento aplica-se a todos os sistemas referidos no artigo anterior, sem prejuízo das normas específicas aplicáveis aos sistemas que possam vir a ser objecto de concessão.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 19/02/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/02/2004