- 1 -Os tubos de queda de águas pluviais devem ser localizados, de preferência, à vista, na face exterior do edifício ou em galerias verticais acessíveis.
- 2 -Os tubos de queda podem, eventualmente, ser embutidos e, caso atravessem elementos estruturais, a resistência destes últimos e das canalizações não deve ser afectada.
Artigo 142.º — Localização
Vigente desde: 19/02/2004
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Em vigor desde 19/02/2004