- 1 -O processo deverá ser instruído pelos seguintes elementos:
- a)Termo de responsabilidade do técnico autor do projecto;
- b)Memória descritiva e justificativa onde conste a natureza, designação e local da obra, nome do dono da obra, a descrição e concepção dos sistemas, os materiais e acessórios e as instalações complementares;
- c)Cálculo hidráulico, onde constem os critérios de dimensionamento adoptados e o dimensionamento das redes, equipamentos e instalações complementares previstas;
- d)Mapas de medições e orçamentos a preços correntes das obras a executar;
- e)Peças desenhadas dos traçados, e instalações complementares com indicação dos materiais das canalizações e acessórios utilizados, obedecendo às escalas a saber:
Plantas - 1:2000;
Perfil - 1:2000 comprimento e 1:50 altura;
Pormenores - à escala conveniente que esclareça inequivocamente o pretendido.
- 2 -Os elementos descritos no n.º 1 serão apresentados em original e duas cópias e de acordo com as normas portuguesas em vigor.
Artigo 156.º — Organização e apresentação de projectos de sistemas públicos
Vigente desde: 19/02/2004
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Em vigor desde 19/02/2004