Os contratos para fornecimento de água e de recolha de águas residuais consideram-se em vigor a partir da data em que é celebrado, terminando a vigência do contrato quando denunciado.
Artigo 176.º — Vigência do contrato
Vigente desde: 19/02/2004
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/02/2004