- 1 -É obrigatória a realização de ensaios de estanquidade e de eficiência com a finalidade de assegurar o correcto funcionamento das redes de abastecimento de água e drenagem de águas residuais.
- 2 -Os ensaios são da responsabilidade do promotor, e podem ser realizados na presença de pessoal da EG, desde que previamente solicitada.
- 3 -Os resultados dos ensaios devem constar no livro de obras.
Artigo 189.º — Ensaios
Vigente desde: 19/02/2004
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Em vigor desde 19/02/2004